ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APOSTILAENTO N° 1137/2025

Concorrência Eletrônica N° 01/2024

 

TERMO DE APOSTILHAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 35.563.630/0001-59, sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.152-600, neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° 068.227.604-90 e RG sob o nº 002.362.278 – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1137/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de valor de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento na cláusula 9ª do contrato nº 21/2024 e no art. 136, I, da Lei 14.133, de 2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Com as alterações, o valor da contratação passará a ser R$ 317.248,30 (trezentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), conforme tabela abaixo:

VALOR CONTRATADO R$ 317.248,30
VALOR REAJUSTADO R$ 11.348,16
PERCENTUAL DO REAJUSTE 3,71%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE R$ 31.248,30

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Lajes/RN, em 25 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7EF21FCE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2025. Edição 3633
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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