ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1070/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE ARTES MARCIAIS, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS, PARA A ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E EXECUÇÃO DO 1º OPEN FIGHT LAJES – CAMPEONATO DE JIU-JITSU, INCLUINDO A MONTAGEM DE ÁREAS DE COMBATE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, BALANÇAS OFICIAIS, TROFÉUS, MEDALHAS, EQUIPE TÉCNICA E TODA A LOGÍSTICA OPERACIONAL E VISUAL NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO EVENTO, em favor da empresa GEAN ARBITRAGEM E EVENTOS, CNPJ nº 57.292.152/0001-22, estabelecida à R. Rogerio Torquato, nº 258, Bela Vista, João Câmara/RN – CEP: 59.550-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1070/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:433DCDC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2025. Edição 3627
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