ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 04/2025

Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, gestora do SUS Municipal e a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER.

 

Processo Administrativo n° 1116/2025

Licitação nº 135/2025

 

CONCEDENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ nº. 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, CEP.: 59.535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF n°: 090.XXX.724-XX e pela Secretária de Saúde a Sra. LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, inscrito no CPF n°: 075.XXX.964-XX.

 

CONVENENTELIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 08.428.765/0001-39, com sede na Avenida Miguel Castro, 1355, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59062-000 Natal/RN, neste ato representada por seu Superintendente Sr. ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, inscrito no CPF nº: 140.653.204-53 e por seu Superintendente Adjunto Sr. IVO BARRETO DE MEDEIROS, inscrito no CPF n°: 010.878.864-49.

 

OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito COMPLEMENTAR ao Sistema Único de Saúde – SUS.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O presente convênio é firmado no valor total de 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2077 – PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Região: 001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONVÊNIO: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 15/09/2025 e encerrando seus efeitos em 14/09/2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.080/90, art. 24 e 25, Lei Federal º. 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 184, Portaria GM/MS nº. 1695, de 23 de setembro de 1994, Portaria GM/MS nº. 1044, de 01 de junho de 2004.

 

Lajes/RN, em 15 de setembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Concedente

Prefeito

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Concedente 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES

 

Convenente

Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

 

 

IVO BARRETO DE MEDEIROS

 

Convenente

Superintendente Adjunto- Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:0EC4CF19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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