ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 508, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal n.º 402/2003, e em conformidade Decreto Municipal N.º 011, de 26 de março de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Marcos Antônio Nunes, CPF nº ###.694.254-##, para exercer a função de Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), na qualidade de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Art. 2º Designar o Sr. José Anchieta dos Santos, CPF n.º ##9.397.104-##, para exercer a função de Tesoureiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

 

Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), representado por seu Presidente, o controle pleno do FMDCA, nos termos da legislação pertinente e de Resoluções específicas.

 

Art. 4º São atribuições do Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo:

 

I. Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA;

 

II. Preparar e apresentar ao CMDCA demonstração mensal da receita e da despesa

executada do Fundo;

 

III. Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesa do

Fundo, em conjunto com o Presidente do FMDCA;

 

IV. Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e/ou contratos firmados pelo Município que digam respeito ao FMDCA;

 

V. Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo;

 

VI. Manter o controle dos bens materiais e patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo;

 

VII. Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:

a) Mensalmente, demonstração da receita e das despesas;

b) Trimestralmente, inventário de bens materiais;

c) Anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do Fundo.

 

VIII. Elaborar, em conjunto com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração referida no inciso II;

 

IX. Providenciar, junto à Contabilidade do Município, para que nas demonstrações conste a situação econômico-financeira do Fundo;

 

X. Apresentar ao CMDCA a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo, de acordo com os demonstrativos;

 

XI. Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais;

 

XII. Manter o controle da receita do Fundo;

 

XIII. Encaminhar ao CMDCA relatório mensal de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo;

 

XIV. Fornecer ao Ministério Público, quando solicitado, demonstração da aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.242/1991.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D6D3A941

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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