ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 487, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo citados, servidores do Conselho Tutelar de Lajes, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear as despesas dos mesmos em virtude do deslocamento até Assu/RN, que acontecerá no dia 25 de agosto de 2025, para averiguação acompanhada pelo Conselheiro Tutelar.

 

NOME CPF
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO XXX.785.554-XX
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA XXX.413.904-XX
GENILDA PEREIRA DA COSTA XXX.571.244-XX

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:BDC5FDDF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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