ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 482, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO os processos de despesa nº 1.108/2025, 1.109/2025 e 1.110/2025.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação 03 diárias para os servidores abaixo relacionado sendo 02 (duas), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e 01 (uma), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 650,00 ( seiscentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Assu/RN, que acontecerá nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, para participar de uma reunião do Cadastro Único e suas aplicações nos municípios.

 

NOME CPF
CARLA LIDIANE COSME ##8.726.654-##
RAILMA RIBEIRO DA SILVA ##9.657.844-##
ANDRIELY KARINE DE OLIVEIRA SOUZA ##0.646.514-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 19 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:801A1F97

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2025. Edição 3606
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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