ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1.033 DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei Municipal nº 1.007, de 6 de janeiro de 2025, para criar a Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN, definir suas competências e estrutura organizacional, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN, a Secretaria Municipal da Fazenda, com nível hierárquico equivalente às demais Secretarias, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Ficam criados um cargo de Secretário Municipal, um cargo de Chefe de Gabinete, e dois cargos de Coordenadores, no âmbito da estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, a serem incluídos na Lei Municipal nº 1.007, de 6 de janeiro de 2025.

 

Art. 3º O art. 30 da Lei Municipal nº 1.007, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. Integram a Administração Direta do Município de Lajes os seguintes órgãos:[…]XVI – Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ.”

 

Art. 4º Fica criada a SEÇÃO XVI no TÍTULO – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA da Lei Municipal nº 1.007, de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:“Seção XVISecretaria Municipal da FazendaArt. 72. A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação da política tributária do Município, atuando de forma integrada com os demais órgãos da gestão pública, com vistas à justiça fiscal, ao incremento da arrecadação própria, à modernização da legislação tributária e à promoção da equidade e eficiência na gestão das receitas municipais.

Art. 73. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, dentre outras atribuições:

I – Formular, executar e avaliar a política tributária municipal, promovendo a justiça fiscal e a eficiência arrecadatória;

II – Coordenar e manter atualizados os cadastros técnicos e fiscais relativos aos contribuintes do ISS, IPTU, taxas e demais tributos municipais;

III – Planejar, coordenar e executar o lançamento, a cobrança, a arrecadação e o controle dos tributos de competência municipal;

IV – Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, realizando diligências, lavrando autos de infração e promovendo a apuração de créditos tributários;

V – Processar e julgar, em colaboração com a Procuradoria Geral do Município, os processos administrativos tributários, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

VI – Elaborar estudos e propor medidas de modernização da legislação tributária, de combate à evasão fiscal e de incremento da receita própria;

VII – Elaborar relatórios e prestar suporte técnico à Procuradoria Geral do Município para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execuções fiscais;

VIII – Desenvolver ações de educação fiscal e atendimento ao contribuinte, promovendo a conscientização cidadã e a transparência na gestão tributária;

IX – Estabelecer diretrizes para padronização dos procedimentos fiscais, tributários e cadastrais, garantindo segurança jurídica, legalidade e eficiência;

X – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, conforme as normas legais aplicáveis.

Art. 74. A Secretaria Municipal da Fazenda é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:

I – Secretário Municipal da Fazenda: Dirige, coordena e supervisiona todas as atividades da Secretaria, definindo estratégias, metas e prioridades para a gestão da política tributária municipal;

II – Chefe de Gabinete: Auxilia o titular da pasta nas atividades administrativas, organizando o fluxo de processos, expedientes e agendas, articulando com outros órgãos e setores e assegurando a tramitação eficaz das demandas;

III – Gestor de Tributos: Coordena a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais, assegurando a observância da legislação tributária, analisando a eficiência dos mecanismos de cobrança e propondo melhorias nos processos de arrecadação;

IV – Coordenador Técnico de Fiscalização: Realiza e supervisiona as ações de fiscalização tributária, verificando a conformidade dos contribuintes com as obrigações fiscais, a fim de prevenir evasões, fraudes e irregularidades;

V – Coordenador de Fiscalização: Realiza ações de fiscalização tributária, econômica e urbanística, garantindo o cumprimento da legislação municipal. Supervisiona equipes, elabora relatórios, orienta contribuintes e propõe medidas para melhoria da arrecadação e regularização das atividades econômicas.

VI – Coordenador de Serviços: Gerencia a execução dos serviços públicos da Secretaria, planejando rotinas, supervisionando atendimentos e apoiando ações administrativas e operacionais. Atua na melhoria dos processos e no acompanhamento dos indicadores de desempenho.

§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.

§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.”

Parágrafo único. Em razão da criação da Seção XVI e da inclusão dos artigos 72 a 74, ficam automaticamente renumerados os dispositivos subsequentes da Lei Municipal nº 1.007, de 6 de janeiro de 2025.

 

Art. 5º Fica revogada a competência tributária atualmente atribuída pela Lei Municipal nº 1.007, de 06 de janeiro de 2025 à Secretaria Municipal de Finanças e Economia.

 

Art. 6º Ficam excluídos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças e Economia, os cargos de Gestor de Tributos e Coordenador Técnico de Fiscalização, passando a integrar a estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 7º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.007, de 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – A quantidade de Secretários Municipais passa a ser de 14 (quatorze);

II – A quantidade de Chefes de Gabinete passa a ser de 16 (dezesseis);

III – A quantidade de Coordenadores passa a ser de 88 (oitenta e oito);

III – A quantidade total de cargos passa a ser de 273 (duzentos e setenta e três).

 

Art. 8º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.007, de 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Ficam excluídos os cargos de Gestor de Tributos e Coordenador Técnico de Fiscalização da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Economia, reduzindo-se sua quantidade de cargos para 4 (quatro);

II – Fica criada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, nos seguintes termos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CARGO SÍMBOLO VENC. BÁSICO QUANTIDADE
Secretário Municipal CC-01 R$ 6.100,00 1
Chefe de Gabinete CC-06 R$ 2.500,00 1
Gestor de Tributos CC-09 R$ 3.000,00 1
Coordenador Técnico de Fiscalização CC-11 R$ 2.500,00 1
Coordenador de Fiscalização CC-12 R$ 1.527,21 1
Coordenador de Serviços CC-12 R$ 1.527,21 1
TOTAL 6

 

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as adequações orçamentárias e administrativas necessárias para o efetivo funcionamento da nova Secretaria, inclusive mediante redistribuição de cargos, funções e dotações orçamentárias.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:CB331C6F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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