ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES , inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05 , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000 , neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado), doravante designada CONTRATANTE, resolve, através do presente, EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025 , celebrado com a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP , CNPJ nº 13.313.081/0001-21, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:
O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato Administrativo nº 51/2025 prevê a possibilidade de extinção;
CONSIDERANDO que, conforme item 5.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2025, restou estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço, para que a empresa disponibilizasse os veículos e máquinas contratadas;
CONSIDERANDO que as Ordens de Serviço nº 406/2025 (Secretaria de Educação) e nº 407/2025 (Secretaria de Agricultura) foram devidamente emitidas em 15 de maio de 2025, estabelecendo o prazo até 22 de maio de 2025 para que a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP fornecesse os veículos e máquinas do objeto do contrato;
CONSIDERANDO que, decorrido o prazo para início da execução do contrato, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP não efetuou a disponibilização dos veículos e máquinas, caracterizando inexecução parcial do objeto contratual;
CONSIDERANDO que, em razão do inadimplemento, o Município expediu a Notificação Extrajudicial nº 008/2025, publicada no Diário da FEMURN no dia 22 de maio de 2025, Edição 3542, concedendo à empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar justificativa formal, informações sobre a previsão de regularização ou documentação comprobatória de eventual impossibilidade, ressalvando a aplicação de sanções em caso de não atendimento;
CONSIDERANDO que, em que pese a confirmação de recebimento da Notificação Extrajudicial nº 008/2025, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP quedou-se inerte, não manifestando interesse em cumprir com o contrato ou expedir justificativa formal sobre o descumprimento do prazo pactuado até a presente data;
CONSIDERANDO que a falha na entrega dos veículos e máquinas pesadas e a falta de resposta à notificação extrajudicial comprometeram o planejamento e o funcionamento de atividades essenciais da municipalidade, tornando a manutenção do vínculo contratual inviável e prejudicial ao interesse público;
CONSIDERANDO que foi assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, que não foi exercido, e que a extinção do contrato se encontra formalmente motivada e fundamentada no processo administrativo nº 749/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Lajes/RN, por meio do presente, resolve EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 009/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviço de Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, para atender às demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Lajes/RN, em razão da inexecução contratual por parte da empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP.
Art. 2º – A extinção contratual fundamenta-se no não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, condições e prazos pactuados pela Contratada, conforme o Art. 137, inciso I, e Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º – Ficam desobrigadas as partes das obrigações futuras relativas à prestação dos serviços objeto do Contrato Administrativo nº 51/2025, a partir da data de assinatura deste Termo.
Art. 4º – Sem prejuízo da imediata extinção do contrato, a Administração Pública reserva-se o direito de aplicar as sanções administrativas cabíveis, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, da Cláusula 11 do Contrato nº 51/2025 e da Cláusula 12 do Termo de Referência, bem como de buscar a reparação de eventuais danos causados pela inexecução contratual, mediante a instauração de procedimento próprio com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 5º – Este Termo de Extinção produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua assinatura.
Lajes/RN, em 11 de junho de 2025
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BB7ED987
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2025. Edição 3557
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