ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nª 1.018, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.026.039/0001-39, uma área de 3.301,40 m² (três mil, trezentos e um metros e quarenta decímetros quadrados), localizada na zona urbana do Município de Lajes/RN, e identificada conforme descrição constante na Lei Municipal nº 879/2021.
Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à implantação, construção e funcionamento de um Centro de Diagnóstico Ambulatorial especializado no atendimento oncológico e realização de exames médicos para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º A presente doação está condicionada ao cumprimento, pela donatária, dos seguintes encargos:
I – Início das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doação;
II – Conclusão das obras e início das atividades no prazo de até 24 (vinte e quatro)
meses;
III – Utilização exclusiva do imóvel para a finalidade descrita nesta Lei, vedada sua
alienação, cessão, arrendamento ou desvio de finalidade;
IV – Retorno automático do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial, em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 4º O imóvel será transferido mediante termo de doação formalizado entre o Município e a LMECC, com cláusulas de encargo e cláusula resolutiva expressa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:61D74FD2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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