ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª 1.018, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Lajes à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, para fins de implantação de Centro de Diagnóstico, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.026.039/0001-39, uma área de 3.301,40 m² (três mil, trezentos e um metros e quarenta decímetros quadrados), localizada na zona urbana do Município de Lajes/RN, e identificada conforme descrição constante na Lei Municipal nº 879/2021.

 

Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à implantação, construção e funcionamento de um Centro de Diagnóstico Ambulatorial especializado no atendimento oncológico e realização de exames médicos para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º A presente doação está condicionada ao cumprimento, pela donatária, dos seguintes encargos:

 

I – Início das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doação;

 

II – Conclusão das obras e início das atividades no prazo de até 24 (vinte e quatro)

meses;

 

III – Utilização exclusiva do imóvel para a finalidade descrita nesta Lei, vedada sua

alienação, cessão, arrendamento ou desvio de finalidade;

 

IV –  Retorno automático do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial, em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

 

Art. 4º O imóvel será transferido mediante termo de doação formalizado entre o Município e a LMECC, com cláusulas de encargo e cláusula resolutiva expressa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:61D74FD2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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