ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.013, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plenário da Sede da Câmara Municipal de Lajes/RN, na sede do Prédio localizada na Rua João Militão Martins, 98. – CEP 59.535-000, Centro, passa a denominar-se “Vereador Antônio Ozik Pereira”, revogando a Lei Municipal 419/2005.
Art. 2º Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem na referida Sala das Sessões, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária adequada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposição em contrário.
Lajes/RN, em 24 de março de 2025
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:C0A12E19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503
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