ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Procuradoria Geral deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:
“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.
RESOLVE
CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA ADMINISTRATIVA, PERTINENTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS, ABRANGENDO ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E AS MELHORES PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da Empresa BARROS CARVALHO ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº 51.881.703/0001-07, Rua Cristal de Rocha, nº 15, Lagoa Nova – Natal/RN. CEP: 59.076-150, com valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), totalizando o valor global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 127/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 12 de fevereiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3A9F1E89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2025. Edição 3478
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