ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024

Processo Administrativo para aditivo N° 952/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 35.563.630/0001-59, sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.152-600, neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° 068.227.604-90 e RG sob o nº 002.362.278 – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 14.133/2021), vinculado a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto a readequação financeira do valor contratado do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LAJES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, LOCALIZADO NA RUA DOS TEJOS- LOTEAMENTO NOVA LAJES, BAIRRO ALTO DA BELEZA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE LOCAL.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude da readequação financeira, o presente termo aditivo terá o acréscimo no valor de R$ 69.600,39 (Sessenta e nove mil e seiscentos reais e trinta e nove centavos).

2.2. Fica alterado o contrato nº 039/2024, com seu valor global de R$ 416.378,45 (quatrocentos e dezesseis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 485.978,84 (quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

VALOR CONTRATADO R$ 416.378,45
VALOR DA READEQUAÇÃO R$ 69.600,39
PERCENTUAL ADITIVADO 16,72 %
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ 485.978,84

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária 02.004 SEC. MINICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0119 LAJES CIDADE ESTRUTURADA
Ação 2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO
Natureza 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 0001 Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei nº 14.133/21, bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato..”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Avelino Lacerda Engenharia E Consultoria LTDA

CNPJ nº 35.563.630/0001-59

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

CPF sob o n° 068.227.604-90 e RG sob o nº 002.362.278 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:83DD9E9B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2025. Edição 3475
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