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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025

DISPÕE SOBRE AS NORMAS A SEREM OBSERVADAS EM SITUAÇÕES DE FALECIMENTO NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento nas atribuições estabelecidas no Artigo 50, Inciso I da Lei Municipal nº 1.007/2025, datada de 06 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025, estabelece as seguintes disposições normativas a serem rigorosamente observadas:

Art. 1º Nas circunstâncias de falecimento e luto envolvendo membros da comunidade escolar das unidades de ensino da rede municipal, deverão ser seguidas as normas a seguir delineadas:

I. Em ocorrências de óbito de alunos ou servidores vinculados à unidade escolar, haverá a suspensão das atividades letivas em toda a instituição pelo período de um dia, como manifestação de respeito e solidariedade coletiva.

II. Em casos de falecimento de parentes de primeiro grau de alunos ou servidores da unidade escolar (pais, mães, filhos, cônjuges ou responsáveis legais), as atividades letivas serão suspensas exclusivamente na turma diretamente afetada, assegurando o funcionamento regular das demais turmas.

III. Nos casos de falecimento de ex-alunos ou ex-servidores que tenham contribuído significativamente para a comunidade escolar, será decretado luto interno, sem interrupção das atividades escolares, como reconhecimento ao legado por eles deixado.

Art. 2º Situações omissas ou de excepcionalidade serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação, que decidirá, com base em critérios técnicos e administrativos, acerca da necessidade de suspensão parcial ou total das atividades da unidade escolar. Essa análise considerará os impactos pedagógicos, emocionais e sociais decorrentes do ocorrido, em consonância com os dispositivos previstos na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais normativas aplicáveis.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, sempre que se fizer necessário, adotará medidas de apoio psicológico e assistência especializada com vistas a promover o acolhimento e a recuperação emocional de alunos, docentes, servidores e familiares afetados.

Art. 4º A presente normativa tem por objetivo assegurar a mitigação dos impactos das situações de falecimento, promovendo a resiliência e o fortalecimento do senso de coletividade no ambiente escolar, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana previstos no artigo 1º da Constituição Federal.

Art. 5º As decisões adotadas em relação a temas tratados nesta normativa serão amplamente comunicadas à comunidade escolar, pautando-se pelos princípios da transparência, da razoabilidade e do respeito às particularidades de cada situação, e serão implementadas em estrita observância às diretrizes educacionais vigentes.

Art. 6º Compete às unidades escolares garantir ampla divulgação desta Instrução Normativa, mediante afixação em local visível e comunicação aos membros da comunidade escolar.

 

Lajes/RN, 9 de janeiro de 2025.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Raimundo Manoel da Silva
Código Identificador:DD67A82F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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