ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera a Lei Complementar nº 935, de 30 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas, revoga a Lei nº 500/2009.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos para a composição do setor administrativo e gerencial da Unidade de Pronto Atendimento Edivan Secundo Lopes.
Art. 2º. Fica acrescido ao ANEXO I – ESTABELECE OS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, SÍMBOLOS, REMUNERAÇÃO E QUANTIDADES da Lei Complementar nº 935, de 30 de dezembro de 2022:
ANEXO I – ESTABELECE OS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, SÍMBOLOS, REMUNERAÇÃO E QUANTIDADES
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS | ||
Cargo | Símbolo | Venc. Básico |
Diretor Administrativo da UPA | CC-3.2 | R$ 5.648,00 |
Diretor Médico da UPA | CC-3.3 | R$ 14.120,00 |
Diretor de Enfermagem da UPA | CC-3.4 | R$ 4.750,00 |
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Cargo | Símbolo | Venc. Básico | Quantidade |
Diretor Administrativo da UPA | CC-3.2 | R$ 5.648,00 | 1 |
Diretor Médico da UPA | CC-3.3 | R$ 14.120,00 | 1 |
Diretor de Enfermagem da UPA | CC-3.4 | R$ 4.750,00 | 1 |
Art. 3º. Fica acrescido ao ANEXO II – ESTABELECE OS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÕES da Lei Complementar nº 935, de 30 de dezembro de 2022:
ANEXO II – ESTABELECE OS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÕES
CARGO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Diretor Administrativo da UPA | Nível Superior | Responsável pela direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), competindo-lhe as funções concernentes às demandas administrativas da respectiva unidade. |
Diretor Médico da UPA | Nível Superior em Medicina | Responsável pela direção médica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), competindo-lhe as funções concernentes às demandas médicas da respectiva unidade. |
Diretor de Enfermagem da UPA | Nível Superior em Enfermagem | Responsável pela direção de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), competindo-lhe as funções concernentes às demandas de enfermagem da respectiva unidade. |
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual e em regime de coparticipação com outros entes federados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de dezembro de 2024
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:75869DCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2024. Edição 3430
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