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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

“Altera a Lei Complementar nº 935, de 30 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas, revoga a Lei nº 500/2009.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos para a composição do setor administrativo e gerencial da Unidade de Pronto Atendimento Edivan Secundo Lopes.

Art. 2º. Fica acrescido ao ANEXO I – ESTABELECE OS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, SÍMBOLOS, REMUNERAÇÃO E QUANTIDADES da Lei Complementar nº 935, de 30 de dezembro de 2022:

ANEXO I – ESTABELECE OS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, SÍMBOLOS, REMUNERAÇÃO E QUANTIDADES

ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
Cargo Símbolo Venc. Básico
Diretor Administrativo da UPA CC-3.2 R$ 5.648,00
Diretor Médico da UPA CC-3.3 R$ 14.120,00
Diretor de Enfermagem da UPA CC-3.4 R$ 4.750,00

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo Símbolo Venc. Básico Quantidade
Diretor Administrativo da UPA CC-3.2 R$ 5.648,00 1
Diretor Médico da UPA CC-3.3 R$ 14.120,00 1
Diretor de Enfermagem da UPA CC-3.4 R$ 4.750,00 1

Art. 3º. Fica acrescido ao ANEXO II – ESTABELECE OS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÕES da Lei Complementar nº 935, de 30 de dezembro de 2022:

ANEXO II – ESTABELECE OS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÕES

CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
Diretor Administrativo da UPA Nível Superior Responsável pela direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), competindo-lhe as funções concernentes às demandas administrativas da respectiva unidade.
Diretor Médico da UPA Nível Superior em Medicina Responsável pela direção médica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), competindo-lhe as funções concernentes às demandas médicas da respectiva unidade.
Diretor de Enfermagem da UPA Nível Superior em Enfermagem Responsável pela direção de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), competindo-lhe as funções concernentes às demandas de enfermagem da respectiva unidade.

Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual e em regime de coparticipação com outros entes federados.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de dezembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:75869DCE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2024. Edição 3430
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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