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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 036/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: 61.600.839/0001-55, Estadual (SP) nº. 111.554.262.117 e Municipal (SP) nº. 1.121.393, e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, 3.700 – 59.075-810 – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0012-08 neste ato representada pelo Gerente Regional de Atendimento Nordeste, senhor LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO, brasileiro, união estável, portador do RG nº. XX.917.7XX – SSPG/MG e CPF/ME nº. XXX.638.976-XX, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº. 165/2023, na modalidade dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual, o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 036/2023, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA 8.1 – que versa sobre a dotação orçamentária, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo da Dispensa de Licitação Nº 17/2023, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária 03.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 – LAJES INTEGRADA PARA EDUCAÇÃO

Ação 2160 – BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO

Natureza 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Fonte 15500000 – TRANSFERÊNCIA DE SALÁRIO EDUCAÇÃO

Região 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 21 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9AF8FFED

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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