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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 333, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.*

“Dispõe sobre o uso dos saldos remanescentes das ações da lei de fomento à Cultura no município de Lajes RN, provenientes da Lei Complementar 195/2022 para execução direta pelo poder público em atendimento às orientações previstas na própria lei em vigor, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO que após a execução municipal dos recursos provenientes da Lei complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, foram detectados saldos remanescentes decorrentes dos rendimentos dos ativos financeiros da referida lei;

CONSIDERANDO o Art. 6º inciso II da Lei complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, no qual reza que deve ser concedido apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

CONSIDERANDO o plano de ação municipal elaborado para o cumprimento da referida lei;

CONSIDERANDO consulta realizada ao COMTUCMA – Conselho Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Lajes RN, órgão fiscalizador consultivo e deliberativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica autorizado a utilização dos valores de R$ 1.713, 17 provenientes da conta 22623-8 e a utilização dos valores de R$ 9.518,88 provenientes da conta 22622-X e os juros provenientes destes, para a manutenção e funcionamento da sala de cinema itinerante municipal Cine & Tour, na aquisição de equipamentos para funcionamento desta em nosso município, conforme orientações previstas na referida lei.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de novembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3C586B3E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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