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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

Processo Administrativo N° 391/2024

TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa : CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.026.534/0001-61, sediada à Rua Beco João Etelvino Caldas, nº 26, Sala 2, Condomínio Comercial, São João, no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.650-000, neste ato, representada por MUSTHSON NICHOLAS DE MOURA E SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 056.345.764-31 e RG sob o nº 002.327.067 – ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua 16 de outubro, nº 743, Centro, Assú/RN – CEP: 59.650-000, fazem o TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto o acréscimo em 4,52%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ 5.011,47 (cinco mil onze reais e quarenta e sete centavos);

2.2. Fica o contrato nº 003/2023, com seu valor global de R$ 110.833,22 (cento e dez mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), para R$ 115.844,69 (cento e quinze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO (com o 1° aditivo) R$ 110.833,22
VALOR ADITIVADO R$ 5.011,47
PERCENTUAL ADITIVADO 4,52%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ 115.844,69

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária 02.004 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação 2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA

Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÃO

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

“II – por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Lajes/RN, 08 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Concretiza Empreendimentos LTDA

CNPJ nº 09.026.534/0001-61

MUSTHSON NICHOLAS DE MOURA E SILVA

CPF sob o n° 056.345.764-31 e RG sob o nº 002.327.067 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B132991E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2024. Edição 3323
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