Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 991, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

“Institui o ‘Dia de luta contra a LGBTFobia no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Lajes/RN, o “Dia de Luta contra LGBTFobia”, a ser referenciado anualmente no dia 17 de maio.

Parágrafo Único. Fica incluído o “Dia de luta contra a LGBTFobia no calendário de eventos do Município de Lajes/RN.

Art. 2º No mês que se refere o caput do artigo 1º, o município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTFobia.

Art. 3º São objetivos da campanha:

Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;

Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

Implantação de políticas públicas, programas e projetos;

Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTFobia;

Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTFobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:612F77DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2024. Edição 3314
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo