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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N. 017/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. c5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.

 

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina-se a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

 

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua João Vale de Melo, no Município de Lajes/RN, medindo área total 40.006,352 m², tendo as seguintes descrições e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.369.929,56m e E 805.743,35m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°49’27” e 141,61 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.369.792,89m e E 805.780,42m; 253°56’10” e 176,65 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.369.744,01m e E 805.610,67m; Cerca; deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°15’02” e 101,02 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.369.714,89m e E 805.513,94m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 39,02 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.369.752,51m e E 805.503,56m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.369.758,30m e E 805.501,97m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.369.787,24m e E 805.493,99m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.369.793,03m e E 805.492,39m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.369.821,97m e E 805.484,41m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA FRANCISCO COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06’31” e 6,01 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.369.827,78m e E 805.482,87m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°39’32” e 30,05 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.369.856,89m e E 805.475,42m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°49’27” e 277,61 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes/RN, transcrito no livro “2-R”, às fls. 48, matrícula nº 2.211.

 

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

 

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 20 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A4701BC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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