ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020

Processo Administrativo nº 409/2024

Chamada Pública Nº 002/2020

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)inscrita no CNPJ sob nº 08.202.459/0001-80, com sede na Av. Alzira Soriano, nº 18, Centro, Lajes/RN, CEP: 59.513-000, sendo representada por sua Presidente, a Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, CPF: XXX.382.254-XX. Decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE QUARTO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020, CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, COMO FORMA COMPLEMENTAR A REDE PRÓPRIA DOS SERVIÇOS EM SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 31 de maio de 2024 até 30 de maio de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2076 – ADESÃO A CONTRATAÇÃO DE HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS;

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Região 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 31 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/RN (APAMI)

CNPJ: 08.202.459/0001-80,

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

CPF: XXX.382.254-XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3C74780F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2024. Edição 3300
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