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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 169, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas contida no Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2022 e outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 166 – GP, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 06 de fevereiro de 2023, composta pelos membros Raimundo Denilson Barbosa, matrícula nº 937, Vércia Natália Avelino da Silva, matrícula nº 947 e Cristiano de Souza Moura, matrícula nº 271, todos lotados e em exercício, para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas contidas no Processo Administrativo Disciplinar: PAD nº 041/2022; bem como, procederem ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D7815865

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2024. Edição 3275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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