Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 160, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 556/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Jeam Carlos Evangelista Nunes,ocupante do cargo de Motorista, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Fortaleza/CE, para transportar e dar apoio a atletas da equipe de Taekwondo do nosso município, que foram selecionados e aptos a participar do “Programa de Desenvolvimento Regional”, que ocorrerá entre os dias 19 e 21 de abril de 2024, no CFO – CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA, Av. Alberto Craveiro – Castelão, Fortaleza/CE, com saída prevista para às 13h00mim (treze horas) do dia 19 de abril de 2024, e retorno previsto para às 12h00mim (doze horas) do dia 21 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 18 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7EBB77D9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo