ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 113, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.
CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nª 934/2022.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 698, de 26 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Edilza Camara de S. Macedo Silva, matrícula 00594/1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário
.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de abril de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D64D71C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2024. Edição 3257
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