ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 983, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e festas do município de Lajes/RN, o Dia Municipal do Capoeirista a ser realizado anualmente, no dia 03 de agosto, coincidindo com o dia do capoeirista, comemorando em 03 de agosto. Decorrente da lei nº 4649/1985
Art. 2º Os objetivos principais do Dia do Capoeirista como política pública são:
– Estimular ações e atividades educativas, de promoção e divulgação da capoeira para a população geral.
– Divulgar os benefícios da prática da capoeira.
– Aprimorar a arte da capoeira em seus variados aspectos e forma no município, por meio de debates, palestras promoções, exposições e apresentações entres outros.
Art. 3º Os poderes executivo e legislativo, em conjunto com a secretaria municipal de cultura e a Escola Legislativa Cezar Militão, poderão promover, durante o Dia do Capoeirista, instituído por essa lei, uma série de ações e atividades, contando com a colaboração de entidade e órgãos relacionados com o setor, para a consecução das disposições desta lei.
Art. 4º Durante o Dia do Capoeirista, poderão também, a critério da municipalidade, ser homenageadas pessoas, grupos que tenham se destacado nessa modalidade no ano em curso e/ou nos últimos 12 meses da data 03 de agosto.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:28EF483C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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