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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MAKROLOCK VISANDO A CONTINUIDADE DA SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS E DOS DADOS PÚBLICOS, VISTO QUE O PROGRAMA CONTROLA E BLOQUEIA QUALQUER TIPO DE DISPOSITIVO REMOVÍVEL, OU SEJA, QUALQUER DISPOSITIVO COM PODER DE ENTRADA E SAÍDA DE INFORMAÇÃO COMO PENDRIVERS, CARTÕES DE MEMÓRIA, SMARTPHONES, BLUETOOTH, ENTRE OUTROS, em favor da empresa MAKROSYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.654.914/0001-43, estabelecida à Avenida Rigesa, nº 2949, João Paulo II, Três Barras/SC – CEP: 89.490-000, com valor global de R$ 1.792,93 (um mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 91/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:140AECC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2024. Edição 3242
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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