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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 040, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 0309/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Raimundo Manoel da Silva, Secretário Municipal de Educação, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para participar do curso de financiamento da educação, no auditório da PGJ/RN promovido pelo MPRN, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 06 de março de 2024, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 06 de março de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:26F5D20E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2024. Edição 3236a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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