ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa relativa à desburocratização dilatando o prazo para atendimento aos contribuintes no tocante a regularização mercantil, que permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos que julgar necessários para sua regulamentação;
CONSIDERANDO a manutenção no sistema de administração tributária (SIAT), para fins da virada do exercício fiscal e atualização do índice de correção monetária IPCA, conforme determina a Lei complementar: 003/2014, no período de 29 de dezembro 2023 até o dia 04 Janeiro de 2024, suprimindo assim, o direito de 4 (quatro) dias de contagem para os contribuintes regularizarem sua licença de atividade econômica do exercício 2024.
CONSIDERANDO que, o mês de janeiro é um período de volume exaustivo de obrigações acessórias para as empresas, no tocante a regularização fiscal para adesão ao regime especial unificado de arrecadação de Tributos e contribuições (Simples Nacional), conforme lei complementar 123/2006.
CONSIDERANDO que a base de cálculo para cobrança da taxa de alvará de funcionamento depende da apresentação por parte do contribuinte do faturamento ou receita bruta referente ao ano imediatamente anterior, sendo janeiro o período de apuração da competência de dezembro (mês pertencente ao ano anterior), inviabilizando a apresentação em tempo hábil do referido demonstrativo.
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado, até o dia 29 de março de 2024, o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do alvará de funcionamento 2024.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:02475BE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
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