ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 977, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“O presente projeto de lei visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAl, no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), oriundos de Incremento temporário conforme estruturação do SUAS – Portaria 886. Esses recursos serão aplicados na aquisição de uma VAN para o CRAS é necessária para melhorar a estrutura e a qualidade do atendimento prestado à população. A abertura desse Crédito Adicional Suplementar não impactará o equilíbrio financeiro do município, dessa forma, espera-se que essa medida contribua para o desenvolvimento social e econômico do município, bem como para a qualidade de vida dos seus moradores O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Lajes/RN.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei trata da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAl, por meio Incremento temporário conforme estruturação do SUAS – Portaria 886 – R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Art. 2º O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Adicional Suplementar no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAl será de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), cujas fontes de recursos advêm por meio Incremento temporário conforme estruturação do SUAS – Portaria 886 mencionados no art. 1º.
04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
AÇÃO – 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1660 | 310.000,00 |
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:9E12D9BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
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