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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo nº 029/2023-EMPARN

Contrato nº 029/2023-EMPARN

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE – EMPARN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, NA FORMA SEGUINTE:

 

A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE – EMPARN/RN, Empresa Publica vinculada à SECRETARIA DA AGRICULTURA E DA PECUARIA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita CNPJ/MF nº 08.510.158/0001-53, com sede na Avenida Eliza Branco Pereira Santos, s/n – Parque das Nações – Cep. 59148-160, Parnamirim/RN, representada por seu Diretor Presidente RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, Advogado, OAB/RN 12.465, inscrito no CPF nº 664.744.854-34 e RG 1065214–SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Prof. Moura Rabelo 1877, ap 501, bairro Candelária, CEP 59064-480, Natal-RN, doravante denominada apenas EMPARN e, do outro lado, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAJES, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado apenas PREFEITURA DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMETNO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR o que fazem de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de pintos de 01 dia destinados aos agricultores familiares do município Lajes, neste Estado.

Parágrafo único. Serão fornecidos 12 (doze) mil pintos, de acordo com o Cronograma elaborado pelas equipes técnicas da EMPARN e PREFEITURA DE LAJES, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar. (Anexo 01- pág. 04)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARA A CONCESSÃO DO OBJETIVO PROPOSTO:

 

1 – Da EMPARN:

Fornecer à PREFEITURA DE LAJES, 12 (doze) mil PINTOS de 01 dia de idade, para serem destinados aos agricultores familiares do Município Lajes-RN, de acordo com cronograma em anexo. (Anexo 01- pág. 04)

b) Fornecer o transporte e fazer a entrega dos pintos de 01 dia diretamente no município de Apodi, no local indicado pela PREFEITURA DE LAJES, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.

Prestar assistência técnica à PREFEITURA DE LAJES sempre que solicitada.

Colaborar com informações para confecção de cartilha técnica a ser entregue aos beneficiários.

 

2 – Do MUNICÍPIO DE LAJES:

Fazer seleção dos agricultores familiares a serem contemplados com os lotes de pintos de 01 dia;

Fazer os pagamentos via depósito bancário nas datas estabelecidas no cronograma anexo;

c) Responsabilizar-se pelo custeio de cartilha técnica a ser distribuída aos beneficiários.

Fazer a distribuição dos pintos entregues pela EMPARN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:

 

PREFEITURA pagará à EMPARN a importância de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por pinto fornecido, totalizando a importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:

 

O pagamento será efetuado com 21 (vinte e um) dias de antecipação à entrega do lote, permitindo que a EMPARN providencie a incubação dos ovos em tempo hábil e atenda ao cronograma anexo. (Anexo 01- pág. 04).

Parágrafo único: O pagamento deverá ser realizado, na Conta Corrente nº 9101-4, Agência nº 3795-8, CNPJ nº 08.510.158/0001-53(chave PIX) do Banco do Brasil, de titularidade da EMPARN.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

 

O presente contrato terá sua vigência até 31 de agosto 2024, de acordo com o cronograma anexo. (Anexo 01- pág. 04).

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO:

 

O presente Contrato é feito com dispensa de licitação com fundamento no Inciso 8º do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas com os seguintes recursos: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.008 Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente – AÇÃO – 2186 PROGRAMÇÃO DE INCENTIVO A AVICULTURA – ELEMENTO DE DESPENSA: 339032.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DE CONTRATO:

 

Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, constituem motivos de rescisão e aplicar-se-ão as regras previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93, e suas alterações.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Parnamirim/RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou controversas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e acordado, é assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo nomeadas.

 

Parnamirim-RN, 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO
Diretor-Presidente da EMPARN
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal de LAJES-RN

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________

Nome:

CPF:

 

_________________

Nome:

CPF:

 

ANEXO (01) – CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PINTOS

 

Data da Entrega Quantidade da Entrega
Agosto 1.000 (mil)
Setembro 1.000 (mil)
Outubro 1.000 (mil)
Novembro 1.000 (mil)
Dezembro 1.000 (mil)
Janeiro 1.000 (mil)
Fevereiro 1.000 (mil)
Março 1.000 (mil)
Abril 1.000 (mil)
Maio 1.000 (mil)
Junho 1.000 (mil)
Julho 1.000 (mil)
Total 12.000 (doze mil)
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:62461782

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2023. Edição 3135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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