ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 029/2023-EMPARN
Contrato nº 029/2023-EMPARN
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE – EMPARN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, NA FORMA SEGUINTE:
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE – EMPARN/RN, Empresa Publica vinculada à SECRETARIA DA AGRICULTURA E DA PECUARIA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita CNPJ/MF nº 08.510.158/0001-53, com sede na Avenida Eliza Branco Pereira Santos, s/n – Parque das Nações – Cep. 59148-160, Parnamirim/RN, representada por seu Diretor Presidente RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, Advogado, OAB/RN 12.465, inscrito no CPF nº 664.744.854-34 e RG 1065214–SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Prof. Moura Rabelo 1877, ap 501, bairro Candelária, CEP 59064-480, Natal-RN, doravante denominada apenas EMPARN e, do outro lado, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAJES, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado apenas PREFEITURA DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMETNO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR o que fazem de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de pintos de 01 dia destinados aos agricultores familiares do município Lajes, neste Estado.
Parágrafo único. Serão fornecidos 12 (doze) mil pintos, de acordo com o Cronograma elaborado pelas equipes técnicas da EMPARN e PREFEITURA DE LAJES, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar. (Anexo 01- pág. 04)
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARA A CONCESSÃO DO OBJETIVO PROPOSTO:
1 – Da EMPARN:
Fornecer à PREFEITURA DE LAJES, 12 (doze) mil PINTOS de 01 dia de idade, para serem destinados aos agricultores familiares do Município Lajes-RN, de acordo com cronograma em anexo. (Anexo 01- pág. 04)
b) Fornecer o transporte e fazer a entrega dos pintos de 01 dia diretamente no município de Apodi, no local indicado pela PREFEITURA DE LAJES, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.
Prestar assistência técnica à PREFEITURA DE LAJES sempre que solicitada.
Colaborar com informações para confecção de cartilha técnica a ser entregue aos beneficiários.
2 – Do MUNICÍPIO DE LAJES:
Fazer seleção dos agricultores familiares a serem contemplados com os lotes de pintos de 01 dia;
Fazer os pagamentos via depósito bancário nas datas estabelecidas no cronograma anexo;
c) Responsabilizar-se pelo custeio de cartilha técnica a ser distribuída aos beneficiários.
Fazer a distribuição dos pintos entregues pela EMPARN.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
A PREFEITURA pagará à EMPARN a importância de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por pinto fornecido, totalizando a importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado com 21 (vinte e um) dias de antecipação à entrega do lote, permitindo que a EMPARN providencie a incubação dos ovos em tempo hábil e atenda ao cronograma anexo. (Anexo 01- pág. 04).
Parágrafo único: O pagamento deverá ser realizado, na Conta Corrente nº 9101-4, Agência nº 3795-8, CNPJ nº 08.510.158/0001-53(chave PIX) do Banco do Brasil, de titularidade da EMPARN.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá sua vigência até 31 de agosto 2024, de acordo com o cronograma anexo. (Anexo 01- pág. 04).
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente Contrato é feito com dispensa de licitação com fundamento no Inciso 8º do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas com os seguintes recursos: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.008 Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente – AÇÃO – 2186 PROGRAMÇÃO DE INCENTIVO A AVICULTURA – ELEMENTO DE DESPENSA: 339032.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DE CONTRATO:
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, constituem motivos de rescisão e aplicar-se-ão as regras previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Parnamirim/RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou controversas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e acordado, é assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo nomeadas.
Parnamirim-RN, 21 DE AGOSTO DE 2023.
RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO |
Diretor-Presidente da EMPARN |
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO |
Prefeito Municipal de LAJES-RN |
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
ANEXO (01) – CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PINTOS
Data da Entrega | Quantidade da Entrega |
Agosto | 1.000 (mil) |
Setembro | 1.000 (mil) |
Outubro | 1.000 (mil) |
Novembro | 1.000 (mil) |
Dezembro | 1.000 (mil) |
Janeiro | 1.000 (mil) |
Fevereiro | 1.000 (mil) |
Março | 1.000 (mil) |
Abril | 1.000 (mil) |
Maio | 1.000 (mil) |
Junho | 1.000 (mil) |
Julho | 1.000 (mil) |
Total | 12.000 (doze mil) |
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:62461782
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2023. Edição 3135
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