ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 967, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
“Cria auxílio transporte para os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Lajes/RN e abre crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado em conformidade com a Art. 9º-H da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, incluir Meta e Prioridade para o ano de 2023, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, Lei nº 932/2023, para indenizar custo de transporte dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2°. – Os agentes públicos exercendo a função de Agente Comunitário de Saúde, que atuam na Zona Rural, receberão indenização de transporte por utilizarem veículo próprio para realizar as atribuições concernentes ao cargo no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
§ 1º Só haverá indenização de transporte mensal no período de efetivo trabalho;
§ 2º A partir de 15 (quinze) dias de afastamento das atividades do exercício da função de Agente Comunitário de Saúde, por motivo de licença, será cancelada a indenização referente aquele período de afastamento.
§ 3º Durante o período de férias não receberá a indenização;
§ 4º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.
§ 5º A majoração do valor ocorrerá nas mesmas datas e índice do aumento salarial dos servidores.
§ 6 O valor do reajuste anual do auxílio-transporte será realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º. – É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
0109 SAÚDE PARA TODOS
2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE
3.3.9.0.49 AUXÍLIO TRANSPORTE
VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
Art. 4º. – Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
0109 SAÚDE PARA TODOS
2114 PROGRAMA MAIS MEDICO
339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
Art. 5°. – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023, ficando revogadas as disposições em sentido contrário
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Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de setembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B0BC55E9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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