ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 964, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica denominado o local do Galpão Industrial de Corte e Costura Têxtil do Município de Lajes/RN, ‘Galpão Industrial de Corte e Custura Textil Cesar Militão,’
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de setembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C2F77A7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/09/2023. Edição 3118
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