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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 030, 28 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece o fechamento das repartições públicas da administração do poder executivo municipal, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal, exceto os considerados de natureza essencial.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a mobilização da maioria dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte no MOVIMENTO “MOBILIZA JÁ: SEM FPM, NÃO DÁ!”, realizado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – e demais Associações e Federações municipalistas do Nordeste e do Brasil;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é adefesa do pacto federativo, daautonomia financeirados Municípios e principalmente chamar a atenção do Governo Federal para a situação do Brasil, especialmente, do Rio Grande do Norte, quanto às crises financeiras enfrentadas pelos Municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação oriunda da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda); em descompasso com a alta dos preços de insumos da saúde básica e da média complexidade, pisos salariais, merenda escolar, combustíveis e entre outros insumos indispensáveis ao dia a dia do funcionamento dos municípios;

CONSIDERANDO que a decisão foi tomada em uma reunião remota no dia 23 de agosto de 2023 do Conselho Político da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), formado pelos membros da Diretoria da Federação e dos Presidentes das associações microrregionais e Consórcios Públicos;

 

CONSIDERANDo que as reivindicações são comuns entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraná, entre outros;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte, a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica declarado o fechamento das repartições públicas da administração do Poder Executivo Municipal, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, exceto os considerados de natureza essencial.

Art. 2º – Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:FE2FC07B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2023. Edição 3107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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