ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 961, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promove adequação orçamentária no âmbito do município de Lajes/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de 120.942,59 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta dois reais e cinquenta e nova centavos), valor que será acrescido à Lei Orçamentaria Anual – LOA, e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Lajes/RN, crédito especial, no valor de R$ 120.942,59 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), conforme dotação abaixo identificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | |
PROGRAMA DE TRABALHO | 2205 – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS | |
NATUREZA DA DESPESA | 33.90.36 – Outros servicos de terceiros – pessoa fisica | R$ 32.037,69 |
NATUREZA DA DESPESA | 33.90.39 – Outros servicos de terceiros – pessoa jurídica | R$ 32.037,69 |
FONTE DE RECURSO | 1700 – Outras tranferências ou repasses da União |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | |
PROGRAMA DE TRABALHO | 2206– APOIO A SALAS DE CINEMAS E CINECLUBE | |
NATUREZA DA DESPESA | 33.90.36 – Outros servicos de terceiros – pessoa fisica | R$ 7.323,07 |
NATUREZA DA DESPESA | 33.90.39 – Outros servicos de terceiros – pessoa jurídica | R$ 7.323,07 |
FONTE DE RECURSO | 1700 – Outras tranferências ou repasses da União |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | |
PROGRAMA DE TRABALHO | 2207– FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO | |
NATUREZA DA DESPESA | 33.90.39 – Outros servicos de terceiros – pessoa jurídica | R$ 7.353,31 |
FONTE DE RECURSO | 1700 – Outras tranferências ou repasses da União |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | |
PROGRAMA DE TRABALHO | 2208 – APOIO A DEMAIS ÁREAS DA CULTURA, QUE NÃO SEJA AUDIOVISUAL | |
NATUREZA DA DESPESA | 33.90.31 – | R$ 34.867,75 |
FONTE DE RECURSO | 1700 – Outras tranferências ou repasses da União |
Art. 2º. – Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
NATUREZA DE RECEITA | FONT E | ESFERA | VALOR (em R$) |
1.7.1.9.99.0.0 – Outras Trasferências de Recursos da União e de suas Entidades | 1700 | Fiscal | 120.942,59 |
TOTAL | 120.942,59 |
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de agosto de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:6A236587
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/