Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SRP

 

Aos 13 dias do mês de julho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, residente e domiciliado neste Município, nos termos da Lei nº. 10.520/02; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações; a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as de devidas alterações, e às condições e exigências estabelecidas no Edital, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE, cancelar o registro dos preços contidos na Ata de Registro de Preços nº 130/2023, firmado com a empresa CBA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.987.040/0001-05, estabelecida a Rua Empresário Clovis Rolim, nº 2051, Sala 202, Bloco A, Ipês, João Pessoa/PB – CEP: 58.033-454, sendo representada pelo Sr. ADRIANO GONÇALVES PEREIRA, inscrito no CPF nº 488.560.454-00 e RG nº 1.081.558, conforme normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente TERMO tem por objeto o cancelamento total do registro de preços da Ata de Registro de Preços nº 130/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 023/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, GARANTINDO UMA SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

2. DO CANCELAMENTO

 

O cancelamento justifica-se devido a inexecução do objeto devidamente notificada através da notificação extrajudicial nº 002/2023 circulada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em 21 de junho de 2023.

Por força do presente cancelamento, o qual ocorreu através da INEXECUÇÃO DO OBJETO ocorrido atraso de mais de 62 (sessenta e dois) dias que a NOTIFICADA não realizou a entrega dos materiais, tal situação vem causando grandes transtornos da administração municipal, haja visto que são itens essenciais e imprescindíveis para o funcionamento de uma casa de apoio na Capital do Estado, ao qual funcionará como ponto de apoio aos lajenses que necessitem de realizar procedimentos médicos de alta e média complexidade em centros clínicos localizados na cidade de Natal. Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu o prazo de entrega, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação.

Ressaltamos que a referida Ata de Registro de Preços nº 130/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 023/2022, foi assinada por ambas as partes em 18 de outubro de 2022 e circulada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em 19 de outubro de 2022, na edição 2889.

Deste modo, as partes dão por terminada a Ata de Registro de Preços que trata as cláusulas do registro, bem como a décima sexta, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste, ora cancelado.

O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.

3. DO FORO

3.1. Ficamos eleitos o foro, da Comarca de Lajes/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

3.2. E, para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada unilateralmente.

 

Lajes/RN, 13 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo