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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45/2023

LICITAÇÃO Nº: 81/2023

 

Ao décimo sexto dia do mês de junho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.281.452/0001-75, estabelecida a Rua Tenente Benedito, nº 402, Petrópolis, Natal/RN – CEP: 59.012-290, sendo representada pelo(a) Sr.(a). ARNALDO BEZERRA DA ROCHA, inscrito(a) no CPF nº 379.358.104-78 e RG nº 702044 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
8 FORNO DE MICRO-ONDAS: capacidade: não inferior a 26 / voltagem: 110 volts / garantia mínima de 12 meses. BMO26IP 127V 2 UN R$ 639,00
10 ESCADA COM 2 DEGRAUS: material de confecção: ao inoxidável / degraus revestidos com piso de borracha / antiderrapante / possuir 2 degraus / garantia mínima de 12 meses. SALUTEM 12 UN R$ 239,13
11 BALDE A PEDAL: tipo de material: aço inox / acionamento da lixeira: pedal / capacidade: não inferior a 30 litros / balde interno removível / garantia pelo fabricante. JSN 27 UN R$ 339,60
12 MESA DE EXAMES: material de confecção: aço carbono pintado/aço / inox / capacidade: mínima de 150 kg / acessórios: suporte para papel / cabeceira reclinável em até 4 posições / leito estofado revestido em courvim / com garantia mínima de 12 meses. SALUTEM 5 UN R$ 1.018,90
14 NEGASTOSCOPIO: 2 corpos / lâmpada fluorescente / para fixação em parede ou mesa / chave seletora de voltagem: 127v/220v / painel translucido / em chapa de aço esmaltada / garantia mínima de 12 meses. SALUTEM 6 UN R$ 520,00
19 BIOMBO HOSPITALAR TRIPLO ESMALTADO BRANCO – biombo hospitalar triplo, estrutura tubular em aço redondo, cortinas em plástico pvc 0,20 branco, pés com rodízios giratório de 2″ de diâmetro, pintura eletrostática a pó epoxi, dimensões: 1,82m largura aberto x 0,66m largura fechado x 1,77m altura x 0,50m comprimento, peso: 10 kg. HOSP-MOVEIS 12 UN R$ 399,90
25 LIXEIRA EM POLIPROPILENO ultra resistente, capacidade 50 litros na cor branca, unidade. Dimensões: Altura (cm): Altura (cm): 70 Largura (cm): 44,5 Comprimento (cm): 37,0 -Tampa aciona com pedal através de haste metálica. – Aro superior destinado ao travamento de boca do saco de lixo. – O design permite a abertura da tampa mesmo quando encostada na parede. (A empresa vencedora deverá apresentar amostra para avaliação do material). JSN 17 UN R$ 129,90
30 TERMÔMETRO: Digital de máxima e mínima, com temperatura interna e externa em graus Celsius e Fahrenheit, com variação de -50a + 70 graus celsius, com visor de cristal líquido (LDC), base plástica e um cabo de aprox. 2,5 m para ser usado em geladeira e caixas térmicas de salas de vacinação. Garantia mínimo de 12 (doze) meses. J.PROLAB 22 UN R$ 92,20
36 FITA MÉTRICA 1,50M PARA AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA: Fita métrica corporal em PVC. Comprimento 1,5 metro, largura 1,9 cm. Medidas em centímetros com graduação em milímetros e polegadas com graduação em 1/8. M-D 7 UN R$ 11,90
48 LONGARINA COM 03 LUGARES, assento e encosto de polipropileno injetado, estrutura em aço tubular na cor preta, pês com sapatas, contra assento e contra encosto: polipropileno injetado ou similiar, garantia minima de 12 meses. NOVO AÇO 33 UN R$ 671,00
55 FOTOPOLIMERIZADOR: Aparelho fotopolimerizador de resinas compostas com emissão de luz por um único LED (Diodo Emissor de Luz), compatível com as resinas Fotopolimerizaveis. Constituído de quatro partes: base, bateria de lítio, peça de mão e ponteira de fibra óptica. Base carregadora, anatômica, leve e com luz indicadora de carga de bateria, quando a luz estiver vermelha indica que a bateria está sendo Carregada e verde quando a carga estiver completa. Bateria de lítio 3,7V COM 2200 mAh, com duração de carga aproximadamente para 400 disparos. Peça de mão, leve e anatômicos wireless (sem fio), com total liberdade de movimento. Botão de acionamento com função liga e desliga incorporada, facilitando o acionamento, tempo de 20 segundos com bip sonoro de 5 em 5 segundos, led verde indicador de energia quando pisca indica que a bateria está fraca. Botão de seleção pré-programado em três modos de potência: pulsado – led piscando em frequência fixa com ciclos de 1 X 1 seg, Rampa – a luz aumenta gradualmente e Continuo – intensidade de luz máxima. LED azul, potência luminosa 1200 mW/cm2, permite total concentração da luz emitida no intervalo do comprimento de onda de 450 a 470 nm (nanômetro). Ponteira de fibra óptica autoclavável, com as fibras coerentes para fotopolimerização, garante a condução e aproveitamento de luz sem perda de potência, encaixe rápido e giratório de 360º, permitindo acesso a todos os quadrantes da boca, além de fácil remoção para limpeza, comutação automática de tensão de 100 a 240 V. KONDEN-TECH 6 UN R$ 627,00
56 MOCHO confeccionado em aço/ferro pintado, com encosto e regulagem de altura. HOSP-MOVEIS 6 UN R$ 385,00
61 MESA DE MAYO: em inox com estrutura e bandeja de Inox e Regulagem de Altura: Pés em aço inoxidável com altura regulável de 107 a 130 cm, com rodízios, Base construída em tubo de aço inox redondo Suporte para bandeja c/ haste de altura regulável em aço inox – Acompanha 01un Bandeja inox removível 48x33cm – Altura ajustável por meio de manípulo. – 03 pés com rodízios giratórios de 2″ de diâmetro. HOSP-MOVEIS 12 UN R$ 615,00
63 KIT MINI BAND 3 INTENSIDADES: Composto de 3 faixas elásticas circulares com diferentes níveis de intensidade e cores: Leve, Verde (0,4mm, equivale a 2,5kg de resistência), Médio, Cinza (0,55mm, equivale a 5kg de resistência) e Forte, Preto (0,7 mm, equivale a 8kg de resistência). ARKTUS 2 UN R$ 49,75
66 CAMA ELÁSTICA – mini-jump, mini-trampolim, acabamento com 16 costuras reforçadas na lona de 2000 fios, fita militar de 50 mm, estrutura fixa em tubo de ferro, parede de 1,5 mm, pintura epóxi, aro de reforço, 6 pés emborrachados, 32 molas em aço zincado, dimensões: altura – 20 cm, largura – 97 cm, comprimento – 97 cm, diâmetro – 97 cm, cor variada. ARKTUS 1 UN R$ 420,00
67 ESCADA DE CANTO COM RAMPA: Escada de canto com dois lados, sendo de um lado três degraus e do outro uma rampa, estrutura de madeira envernizada ao natural, com corrimão duplo (não reguláveis), degraus, rampa e plataforma revestida em material antiderrapante, dimensões aproximadas 1,80 x 1,08 x 0,60 x 0,80 m. ARKTUS 1 UN R$ 2.498,00
70 BOLA TIPO FEIJÃO – bobath, ? material ? PVC, ? inflável ? 30cm ? de diâmetro,?capacidade?aproximada de?250kg,?com?sistema?anti explosão. LIVEUP 1 UN R$ 385,00
71 BOZU, ? modelo ? bola ? suíça: aplicação condicionamento físico, diâmetro?75cm / PVC?antiderrapante,?M / Carga?300kg. ARKTUS 1 UN R$ 634,00
72 BOLA SUÍÇA – especificação mínima de (45 cm de diâmetro). ARKTUS 1 UN R$ 108,00
73 DISCO DE EQUILIBRIO – material em pvc, disco com regulagem de altura e base antiderrapante. Dimensões: 39cm diâmetro. peso: 187g. ARKTUS 1 UN R$ 121,00
76 HALTERES:?par, pintado?4kg,?modelo?bola,? material?ferro fundido, com revestimento emborrachado e indicação de peso. ARKTUS 1 UN R$ 160,00

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

Os produtos serão entregues conforme solicitação do setor responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

O Gestor de Contrato, Servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil..

 

DO PRAZO DE ENTREGA

 

O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas das Aquisições.

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do Contrato..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A CONTRATADA obriga-se a:

A empresa deverá indicar na nota fiscal, o nome do banco, agência e nº da conta para o depósito de pagamento da fatura.

Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

Por ocasião da entrega deverão conter nas embalagens, lacre com a razão social, endereço, telefone, nº do processo.

No caso de indisponibilidade no mercado dos materiais cotados, a empresa garante a entrega de outro produto com características iguais ou superiores após concordância expressa da Secretaria Municipal de Saúde.

Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação.

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros..

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 16 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal Saúde

 

Lifefarma Comercial Distribuidora Produtos Hospitalar LTDA

CNPJ sob 06.281.452/0001-75

ARNALDO BEZERRA DA ROCHA

CPF nº 379.358.104-78 e RG nº 702044 – SSP/RN

Fornecedor registrado

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