ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 470/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbis:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EPI’S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA O SETOR DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da Empresa RB COMERCIAL & SERVIÇOS, CNPJ/CPF nº 45.727.479/0001-09, estabelecida à Rua Dinarte Mariz Neto, nº 156, Nova Descoberta, Natal/RN – CEP: 59.075-360, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 1.857,50 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 470/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 27 de junho de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal