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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 111/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº 17.737.082/0001-54, estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: 59.585-000, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº 058.861.904-30, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 009/2023, celebrado em 08 de março de 2022, o qual é proveniente do Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico SRP nº 013/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA 1. DO OBJETO

1.1.O presente Termo Aditivo objetiva o reajuste de preços do contrato nº 09/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, BEM COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/93.

 

CLÁUSULA 3. DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo reajusta preços do contrato supracitado em 25% (vinte e cinco por cento), conforme explicitando em planilha anexa a este termo.

3.2. Em virtude do percentual de reajuste descrito nesta cláusula o presente termo aditivo será de R$ 76.633,50 (setenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).

3.3. O valor do global do contrato, que era de R$ 606.138,00 (seiscentos e seis mil, cento e trinta e oito reais), passará para R$ 682.771,50 (seiscentos e oitenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).

 

CLÁUSULA 4. DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 111/2023, apenso aos autos do processo do Pregão Eletrônico acima descrito.

 

CLÁUSULA 5. DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 07 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

O M Leal de Mesquita

Cnpj Sob Nº 17.737.082/0001-54

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF Nº 058.861.904-30

Contratada

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