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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 268, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Designar os fiscais de contratos no âmbito das secretarias municipais e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

1. GABINETE DO PREFEITO:

TITULAR – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

SUPLENTE – RODRIGO CARVALHO DA SILVA

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

TITULAR – HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA

SUPLENTE – ALAN HELTON DO NASCIMENTO

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – ELIENE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE – CRISTIANO DE SOUZA MOURA

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

SUPLENTE – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR:

TITULAR – MARIA DE CONCEIÇÃO FERNANDES NECO

SUPLENTE – FERNANDO VICTOR ARAÚJO RODRIGUES DA SILVA

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – RAIMUNDO DENÍLSON BARBOSA

SUPLENTE – LAERTON PESSOA DE OLIVEIRA

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR – JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ

SUPLENTE – DOMINGOS FELIPE PORFIRIO DE MELO

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – RENATA THUIZA RODRIGUES DAMASCENO NUNES

9. SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA:

TITULAR – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA

SUPLENTE – DIOGO MILITAO LOPES DE ARAÚJO

10. SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – RAIANE KARLA DA SILVA LAURENTINO

11. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:

TITULAR – JAILSON DA SILVA ROCHA

SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA

Art. 2º. – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter disponível a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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