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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2023

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

(Regra de Transição – Pontos Integral)

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de Transição – Pontos Integral) em favor do servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA, portador do RG nº 651267, SSP/RN, CPF 626.534.404-82, titular do cargo de ASG, Classe B, Nível II, referência 40 horas, registrado sob a Matrícula Funcional nº 120, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 4º, incisos I, II, III, IV e V da EC 103/2019; c/c o art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 861, de 14 de outubro de 2020, e proventos nos termos do art. 4º, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, da EC nº 103/2019, acrescidos da seguinte vantagem:

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES

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