ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 044/2021 – GP
Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 29 de outubro de 2021, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Lei no 8.112/1990;
CONSIDERANDO a Portaria n° 215, de 27 de agosto de 2021, do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º – É transferida para o dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, declarando-se ponto facultativo, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de outubro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal