Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2021 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ 64.518,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e dezoito reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º – Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

01.001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ 64.518,00
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 2.500,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 62.018,00

 

ANEXO II

 

01.001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ 64.518,00
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 47.567,78
3.3.90.14 Diárias – Civil R$ 1.431,25
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 15.518,97

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo