ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 040/2021 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a decorrência do feriado nacional de Finadas, celebrado anualmente no dia no dia 02 de novembro, em todo âmbito do nacional;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021, segunda-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de outubro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal