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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 025/2021 – GP

Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal Nº 021/2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Em conformidade com as regras previstas no Decreto Municipal Nº 021/2021, fica restabelecida a FASE LARANJA no Município de Lajes/RN entre os dias 21/06/2021 e 05/07/2021;

 

Art. 2º – Fica adicionado o Parágrafo §3º ao Artigo 19º do Decreto Municipal Nº 021/2021, com a seguinte redação:

 

§3. Fica proibida a circulação de vendedores ambulantes de outros municípios, durante o período de vigência deste decreto.

 

Art. 3º – Bancos e instituições públicas só poderão realizar atendimento de pessoas residentes no município de Lajes/RN.

 

Art. 4º – Fica proibido qualquer tipo de festejo junino, com também o acendimento de fogueiras no Município de Lajes/RN;

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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