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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014

Altera o Anexo Único da Lei nº 500/2009 e dá Outras Providências.

 

O Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º –Fica criado na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito o cargo em comissão de ASSESSORIA ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CC-1.

Art. 2º – O Assessor Jurídico de Licitação é uma Assessoria Especial específica na Comissão de Licitações, no qual compete:

 

a) Emitir Parecer Prévio nos Processos de Licitação promovido pela Gestão Municipal;

b) Assessorar a Comissão Permanente de Licitação e os Membros da Comissão;

c) Assessorar o Gabinete do Prefeito e demais órgãos municipais nos assuntos ligados a Licitação;

d) Prestar informações quando solicitado, sobre os processos licitatórios promovidos pelo município em qualquer época;

e) Exercer outras atividades correlatas, especialmente os que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º –O Parágrafo Único, do Artigo 8º da Lei nº 500/2009, passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º ………..

Parágrafo Único – A Assessoria Especial será composta por 05 (cinco) Assessores Especiais, de livre escolha e nomeação do Prefeito que terão funções de Assessorar aos Programas, Projetos e Atividades desenvolvidas pelo município, sobretudo quanto à legalidade e ecomicidade na aplicação dos recursos públicos.

 

Art. 4º –A remuneração do cargo em comissão de Assessor Especial de Licitação é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), equivalente aos Secretários Municipais e demais Assessores Especiais, Símbolo CC-1.

Art. 5º – As despesas decorrentes a execução da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º –Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de Dezembro de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito

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