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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 643/2014

Dispõe sobre a doação de imóvel ao Cartório Fátima Rovane Medeiros Serviço Notarial e Registral de Lajes, RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Cartório Fátima Rovane Medeiros Serviço Notarial e Registral de Lajes, RN, uma área de 931.54m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes, RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 62,69 metros limitando-se com área pertencente ao Município de Lajes; ao sul, medindo 55,35 metros com área doada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; ao leste, medindo 16,67 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 16,67 metros com área pertencente à Escola Estadual Olímpio Procópio de Moura; Partindo do vértice 6 com azimute de 86°22′ e uma distancia de 62.69 m chega-se ao vértice 17, partindo do vértice 17 com azimute de 202°18′ e uma distância de 16.67 m chega-se ao vértice 18, partindo do vértice 18 com azimute 264°38′ e uma distancia de 55.35 m chega-se ao vértice 5, partindo do vértice 5 com um azimute de 356°09′ e uma distancia de 16.67 m chega-se ao 6 que é o inicio desta descrição perimétrica que perfaz uma área total de 931.54 m2.

Art. 2º –O Cartório Fátima Rovane Medeiros Serviço Notarial e Registral de Lajes disporá do prazo de 04 (quatro) anos para construir o prédio do Cartório. Findo o prazo sem a construção realizada, o bem retornará ao patrimônio público do Município de Lajes.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Dezembro de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito

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