ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 631/2014
Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ 540.933,19 (quinhentos e quarenta mil novecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), para atender às programações constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 591/2013.
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem de:
I – Saldo financeiro do Convênio firmado com o FNDE/Proinfância, conforme extrato bancário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0020 – MANUTENÇÃO E RVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
PROJETO/ATIVIDADE: 1012 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CODIGO |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
44.90.51.00.00 |
Obras e Instalações. |
540.933,19 |
TOTAL |
540.933,19 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Setembro de 2014.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito em Exercício