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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 631/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ 540.933,19 (quinhentos e quarenta mil novecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), para atender às programações constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 591/2013.

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem de:

I – Saldo financeiro do Convênio firmado com o FNDE/Proinfância, conforme extrato bancário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

ANEXO I

CRÉDITO

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0020 – MANUTENÇÃO E RVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

PROJETO/ATIVIDADE: 1012 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

44.90.51.00.00

Obras e Instalações.

540.933,19

TOTAL

540.933,19

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Setembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício

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