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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 630/2014

Alterar a Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Tribunal de Justiça do Norte, uma área de 1.901,00m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes/RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 55,35 metros limitando-se com área destinada ao Cartório de Registros Públicos da Comarca de Lajes; ao sul, medindo 33,97 metros com área pertencente à Unidade de Pronto Atendimento; ao leste, medindo 48,43 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 42,04 metros com a área pertencente à Escola Estadual Olímpio Procópio de Moura; partindo do vértice 5 com azimute de 84º38’ e uma distância de 55,35 metros chega-se ao vértice 18 partindo do vértice 18 com um azimute de 202º18’ e uma distância de 48,43 metros chega-se ao vértice 19, partindo do vértice 19 com azimute de 266º06’ e uma distância de 33,97 metros chega-se ao vértice 4 partindo do vértice 4 com um azimute de 356º08’ e uma distância de 42,04 metros chega-se ao vértice 5 que totaliza a área total de 1.901,00 metros quadrados”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício

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