ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 617/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – De acordo com a Lei nº 591 de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais): para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre de:

 

I – Emenda Parlamentar Código nº 532032014011, destinada a Aquisição de Caminhão Equipado com Coletor e Compactador de Lixo.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0003 – MELHORIA DO SERVIÇO MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 1005 – INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.

340.000,00

TOTAL

340.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Junho de 2014.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

image_pdfimage_print