ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 599/2014

Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reajustado a Tabela de Vencimentos dos Professores em 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), passado a vigorar a partir do mês de Janeiro de 2014, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

TABELA 40H PISO SALARIAL 2014

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PISO INICIAL

1.696,74

1.722,20

1.748,03

1.774,25

1.800,86

1.827,88

1.855,29

1.883,12

1.911,37

1.940,04

Mais 1,5%

MAIS 15%

1.951,26

2.009,79

2.070,09

2.132,19

2.196,16

2.262,04

2.329,90

2.399,80

2.471,79

2.545,95

Mais 3%

MAIS 20%

2.341,51

2.411,75

2.484,10

2.558,63

2.635,39

2.714,45

2.795,88

2.879,76

2.966,15

3.055,14

Mais 3%

MAIS 15%

2.692,73

2.773,51

2.856,72

2.942,42

3.030,69

3.121,62

3.215,26

3.311,72

3.411,07

3.513,41

Mais 3%

MAIS 10%

2.962,01

3.050,87

3.142,39

3.236,66

3.333,76

3.433,78

3.536,79

3.642,89

3.752,18

3.864,75

Mais 3%

TABELA 30H PISO SALARIAL 2014
  A B C D E F G H I J  
PISO INICIAL 1.272,56 1.291,64 1.311,02 1.330,68 1.350,64 1.370,90 1.391,47 1.412,34 1.433,52 1.455,03 Mais 1,5%
MAIS 15% 1.463,44 1.507,34 1.552,56 1.599,14 1.647,11 1.696,53 1.747,42 1.799,84 1.853,84 1.909,46 Mais 3%
MAIS 20% 1.756,13 1.808,81 1.863,07 1.918,97 1.976,54 2.035,83 2.096,91 2.159,81 2.224,61 2.291,35 Mais 3%
MAIS 15% 2.019,54 2.080,13 2.142,54 2.206,81 2.273,02 2.341,21 2.411,44 2.483,79 2558,30 2.635,05 Mais 3%
MAIS 10% 2.221,50 2.288,14 2.356,79 2.427,49 2.500,32 2.575,33 2.652,59 2.732,16 2.814,13 2.898,55 Mais 3%

 

Lajes/RN, em 24 de Fevereiro de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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