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Prazos de Resposta

O prazo para resposta ao pedido de acesso à informação é de até 20 dias, contados a partir do recebimento do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao solicitante.

Prazos Recursais

Caso o pedido seja negado, total ou parcialmente, ou não seja respondido no prazo legal, o solicitante poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar do recebimento da resposta ou da expiração do prazo para resposta.

O recurso será analisado no prazo de 5 dias pela autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão inicial.

Se o recurso for novamente indeferido, o cidadão poderá apresentar recurso à autoridade máxima do órgão, também no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão anterior. Esta autoridade terá até 5 dias para decisão.

Autoridades Competentes

As seguintes autoridades são responsáveis pela análise dos pedidos e recursos:

  • Responsável pelo SIC: Analisa e responde aos pedidos de informação;

  • Chefia imediata do setor responsável: Avalia os recursos de 1ª instância;

  • Autoridade máxima do órgão ou entidade (como o Prefeito, Secretário Municipal ou Diretor): Avalia os recursos de 2ª instância.

O Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação pública aos órgãos e entidades da administração pública. O serviço visa assegurar a transparência e o direito constitucional de acesso à informação.

Como realizar um pedido

O cidadão pode realizar seu pedido:

  • Presencialmente, na unidade física do SIC do órgão;

  • Pela internet, por meio do sistema e-SIC, disponível no site oficial da Prefeitura/Órgão;

  • Por correspondência, encaminhada à sede do órgão público.

O pedido deve conter:

  • Nome do requerente;

  • Número de documento de identificação válido;

  • Especificação clara e precisa da informação solicitada;

  • Endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta

Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo, ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento específico.

Esta lei concretiza diversas normas de natureza constitucional e administrativa, dentre os quais destacamos:

a) Direito à Informação – O artigo 5º, XXXIII, da Constituição Fede­ral, estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja indispensável a segurança da sociedade e do Estado.
b) Princípio da Indisponibilidade do interesse público – De acordo com este princípio, não é o indivíduo em si o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo social como um todo. Sendo o povo o fim da atividade pública, nada mais razoável do que permitir a este o acesso às informações relativas ao trato da coisa pública.
c) Princípio da Publicidade – Este princípio decorre da indisponibilidade do interesse público e tem por finalidade tornar possível, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados.
d) Princípio Republicano – Todas as autoridades que exercem parcela da soberania estatal devem ser responsabilizadas. Deve haver instrumentos de combate à impunidade.

Da mesma forma, a Lei se coaduna com diversas convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil. A título de exemplo, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos ( art. 19 ), a Declaração Interamericana de Liberdade de Expressão ( item 4 ), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção ( artigos 10 e 13 ) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ( art.19 ).

Lei nº 12.527 da Presidência da República de 18 de novembro de 2011.
Decreto Federal nº 7.724 de 16 de maio de 2012.
Decreto Municipal Nº 649 de 7 de maio de 2021 – Regulamentação da Lei de Acesso.
Decreto Municipal Nº 650 de 7 de maio de 2021 – Regulamentação do e-SIC.